Uma lei que envolve entregas de mercadorias está sendo reformulada. Com as mudanças os consumidores poderão exigir as entregas em horários específicos.
A reformulação que tramita no Senado da lei federal número 8.078, de 11 de setembro de 1990, tem o objetivo de atender melhor o consumidor. Agora, os comerciantes devem deixar clara a opção de escolha do horário – no período da manhã (7h às 12h), à tarde (12h às 18h), ou à noite (18h às 23h)- e, obviamente, cumprir com o tratado.
No primeiro trimestre deste ano, somente em São Paulo foram feitas 8.580 queixas a respeito de mercadorias adquiras na internet. A maioria é referente ao atraso, a não entrega, bem como produtos com defeitos.
A reformulação de leis é essencial principalmente nesse período em que o comércio on-line avança a passos largos. Os empreendedores devem ficar atentos às novas regras e adequar corretamente seus negócios; enquanto isso, antes de realizar uma compra as pessoas precisam verificar muito bem se o estabelecimento é mesmo seguro e se enquadra as leis brasileiras. Fique de olho nos seus direitos.
*Assunto extraído da Revista W
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