A justiça brasileira tem dado razão aos empregadores em questões sobre o uso de celular no ambiente de trabalho. As últimas decisões alegam o uso indevido desses aparelhos e a punição dos trabalhadores.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou justa causa de demissão a um operador do telemarketing que levou o celular ao seu posto de trabalho. Entendeu que ele não podia “fazer uso arbitrário de suas próprias razões” e deixar de cumprir as normas da empresa.
Outra decisão que isentou uma trabalhadora de indenização após ter sua mão esmagada ao tentar pegar o celular em cima de uma presa, alegou: “é possível depreender da própria confissão da trabalhadora que, se não fosse a sua atitude imprudente, o acidente não teria ocorrido […] Diante de tais constatações, apesar de ser lamentável o acidente ocorrido e as sequelas que a acompanharão por toda a vida, não há como deixar de concluir pela culpa exclusiva da vítima”.
No setor comercial, as empresas também se empenham para que a utilização dos celulares seja proibida uma vez que podem gerar vazamentos de informações sigilosas, como contratos, dados estratégicos, etc.
É de extrema importância nos casos de proibição dos celulares, que isso seja muito bem explícito a todos os trabalhadores, assim como as possíveis consequências dessa utilização.
Não devem ficar atentos apenas os trabalhadores das indústrias e de empresas que já proíbem os celulares, nestas principalmente, pois pode gerar grandes consequências, como acidentes e demissões. Mas deve ser consenso geral saber dosar o uso desses aparelhos no ambiente corporativo. É claro que hora ou outra é preciso utilizá-lo, mas seu excesso jamais deve prejudicar sua atenção, sua produtividade, incomodar seus outros colegas, assim como a chefia, entre outras consequências negativas.
*Assunto extraído do Jornal Valor Econômico
Web Cams Sex
Faça um comentário